Simples Nacional: novas regras da reforma tributária exigirão adaptação dos empresários do regime

Publicado em 07 de janeiro de 2025

Brasil | Contábeis

Com a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária, 2025 promete ser um ano crucial para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Apesar de não sofrerem alterações diretas imediatas, as novas regras têm o potencial de transformar significativamente a dinâmica tributária no Brasil.

Para manter sua competitividade, micro e pequenas empresas do regime precisarão adotar estratégias específicas de planejamento e adequação.

Impactos das novas regras

A reforma tributária introduziu tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que afetam a relação entre as empresas do Simples Nacional e seus clientes de outros regimes. 

Os empresários enquadrados no Simples Nacional poderão escolher, por enquanto, entre manter o modelo antigo de recolhimento de impostos ou migrar para os impostos da reforma tributária e recolher o IBS e CBS.

Outro aspecto que deve impactar os empresários do Simples Nacional são os créditos tributários. Hoje, essas empresas geram créditos tributários aos seus compradores, o que pode ser reduzido com as mudanças no sistema. Segundo especialistas, esse cenário pode desestimular parcerias e enfraquecer a competitividade do segmento?

O fim da possibilidade de geração de créditos tributários pelo Simples Nacional é um dos principais desafios a serem enfrentados em 2025. Com a previsão de ajustes adicionais, como a inclusão opcional do IVA Dual em 2027, será necessário revisar contratos e avaliar alternativas tributárias, como a migração para outros regimes tributários.

O ano de 2025 será um divisor de águas para as empresas do Simples Nacional. Mais do que nunca, planejamento estratégico e acompanhamento contínuo das regulamentações serão indispensáveis para aproveitar as oportunidades e mitigar os impactos da reforma tributária. Empresários têm até o dia 31 de janeiro para regularizar sua adesão ao regime ou optar por alternativas mais alinhadas às suas realidades tributárias.

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